Regularização de Imóveis

A regularização de imóveis é o procedimento por meio do qual o imóvel é legalizado perante os órgãos competentes, como Prefeitura, Cartórios, Receita Federal, através da sua adequação às normas e à legislação municipal.

Obtenção de Habite-se

Elaboração de projeto legal para obtenção de habitese de imóveis irregulares;

CND de obra - Receita Federal

A Certidão Negativa de Débito (CND)

CNO/INSS de obra - Receita Federal

Cadastro Nascional de Obras

Averbação de construção

Registro de Modificações fisicas do seu imóvel, junto aos orgãos competentes

Regularizar meu imóvel

Os 4 passos para a Regularização do Seu Imóvel

PASSO 1

Aprovação de projeto junto a Secretaria de Urbanismo

Caso o imóvel não possua uma aprovação na prefeitura, e/ou houve alterações na construção, se faz necessário realizar uma medição técnica das áreas construídas para elaboração de um PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO que será protocolado junto aos demais documentos solicitados.

Obtenção do Certificado de Conclusão de Obras (CCO)

Após deferimento do técnico e aprovação do projeto é realizado a etapa de obtenção do CCO, ou habite-se como popularmente conhecido, este comprova que o imóvel está concluído e possui condições de habitabilidade.

PASSO 2

PASSO 3

Emissão da Certidão Negativa de Débitos (INSS)

Está certidão emitida pela Receita Federal do Brasil comprova os débitos previdenciários da mão de obra executada na construção do imóvel, havendo possibilidade de comprovar decadência em alguns casos.

Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

Por fim, em posse de todos os documentos anteriores, se faz necessário que haja a averbação destes, informando as alterações realizadas e as condições do imóvel.

PASSO 4